Termos e Condições


1. Política de Termos e Condições

Os recursos do Sistema Farias Brito de Ensino contemplam os conteúdos curriculares recomendados pelo Ministério da Educação e estão focados em prover um ensino de alta performance através de soluções didáticas, com conteúdos e ferramentas digitais para cada disciplina e nível de ensino, contribuindo para a formação integral do aluno e desenvolvendo a sua liderança.



2. Cadastro e validação – Plataforma de pagamento

Os termos a seguir referem-se ao responsável pelo aluno na Plataforma “Pagamento do Sistema Farias Brito”. Ao ter acesso à Plataforma e ao realizar a validação do aluno, o responsável adere automaticamente às condições e aos termos estabelecidos no “Acordo”, declarando ser pessoa capaz e desimpedida para realizar esse ato, conforme os termos deste “Acordo”.


O responsável pelo aluno aceita que a aquisição do Sistema Farias Brito efetuada por meio da Plataforma “Pagamento do Sistema Farias Brito” é consequência da parceria do Sistema Farias Brito com a instituição de ensino (doravante nomeada “Colégio”) na qual o aluno está matriculado.


Ao realizar qualquer transação por meio da Plataforma “Pagamento do Sistema Farias Brito”, o responsável pelo aluno aceita, de forma expressa e irrevogável, o fato de que este “Acordo”, bem como sua relação com o Sistema Farias Brito, será regido e interpretado conforme a legislação vigente no Brasil, que protege as informações, os programas, os conteúdos, as bases de dados e/ou os arquivos fornecidos pelo Sistema Farias Brito.


2.1. Dados cadastrais

Os dados cadastrais serão preenchidos em nossa Plataforma “Pagamento Sistema Farias Brito”. Esses dados serão utilizados para a emissão de comprovantes de pagamento, boletos e notas fiscais. Os dados inseridos são de total responsabilidade do responsável pelo aluno e, após alguma ação de pagamento realizada na Plataforma, fica impossibilitada a troca de quaisquer informações.


2.2 . Validação do aluno

O ato que registra o cadastro do aluno para o Sistema Farias Brito é a validação das informações do aluno vinculado ao seu CPF, no sítio http://sistemafb.com.br/ (doravante nomeada “Plataforma”), précadastradas pela instituição de ensino (“Colégio”) que fez a aquisição do Sistema Farias Brito. A validação consiste na conferência de que a instituição de ensino (“Colégio”) vinculou apenas alunos que: (1) realmente são de sua responsabilidade; (2) não tenham registro duplicado; (3) estão com o nome completo correto; (4) estão com as séries em que se encontram registradas corretamente, o que interfere no valor; (5) inseriram corretamente os dados cadastrais. A partir do momento em que o aluno for validado, assumem-se como verdadeiras as informações cadastradas pela instituição de ensino (“Colégio”). Deve haver ciência de que a inserção do aluno na Plataforma e de que todas as manutenções referentes a ele, como mudança de nome, série, exclusão de registros duplicados, inativação caso haja cancelamento de matrícula, são de responsabilidade da instituição de ensino (“Colégio”).


O Sistema Farias Brito somente vai interferir nesse registro ou manipulá-lo caso isso esteja causando impacto no aluno.


Assim que o “Colégio” concluir o processo de validação do aluno, o responsável pelo aluno autoriza a realização e/ou entrega do “Material”, bem como a disponibilização do conteúdo digital diretamente no


Colégio, conforme as condições estabelecidas no convênio celebrado entre o “Colégio” e o Sistema Farias Brito.



3. Formas de pagamento


3.1. Pagamento com cartão de crédito

Para a aquisição do Material para o Ciclo de 2020 você pode utilizar os seguintes cartões de crédito: Visa, Mastercard, American Express, Elo, Diners e Hipercard. O cartão de crédito deverá ter sido emitido no Brasil, portanto, não serão aceitos cartões de crédito emitidos no exterior.


O pagamento à vista está disponível em todos os meses, porém as compras à vista nos meses de novembro e dezembro terão um desconto, como mencionado na tabela abaixo.


O parcelamento em cartão de crédito acontece da seguinte forma:


Condições de pagamento – cartão de crédito

nov/19

dez/19

jan/20

fev/20

mar/20

abr/20

maio/20

jun/20

jul/20

ago/20

set/20

out/20

Parcelamento

10×

10×

10×

Condições de pagamento à vista – cartão de crédito

nov/19

dez/19

Desconto

5%

3%


3.2. Pagamento com dois cartões

Esta opção está liberada em nossa Plataforma “Pagamento Sistema Farias Brito”. O responsável poderá utilizar quaisquer bandeiras já mencionadas acima. O parcelamento é igual ao descrito no item 3.1. Importante: No caso da não aprovação por quaisquer motivos da administradora, o Sistema Farias Brito tem o direito de efetuar a cobrança do valor aberto e, caso não haja pagamento, a entrega do material não será realizada. No caso de a compra ser realizada no período do desconto e um dos cartões não ser aprovado, o valor do saldo para a nova aquisição será sem o desconto.


3.3. Pagamento com boleto bancário

O parcelamento por meio de boleto bancário estará disponível em novembro/19 (3 (três) vezes) e dezembro/19 (2 (duas) vezes). As compras realizadas à vista entre novembro e dezembro terão o desconto mencionado abaixo.


A partir de 1º de janeiro de 2020 o pagamento por boleto bancário será somente à vista, sem desconto.


Condições de pagamento – boleto bancário

nov/19

dez/19

jan/20

fev/20

mar/20

abr/20

maio/20

jun/20

jul/20

ago/20

set/20

out/20

Parcelamento

Desconto à vista

7%

5%


Importante
: O pagamento à vista está disponível em todos os períodos acima mencionados. O boleto poderá ser pago em qualquer agência bancária ou por internet banking. O vencimento dos boletos parcelados ocorre no prazo de 20 dias úteis a partir de sua emissão (observar “Vencimento” no boleto). Após este prazo, deverá ser realizada uma nova transação financeira em nossa plataforma com as regras vigentes de pagamento.

Os boletos gerados entre os meses de novembro de 2019 e dezembro de 2019 com desconto terão o vencimento para pagamento em 2 (dois) dias úteis a partir de sua emissão. Se o boleto vencer, deverá ser realizada uma nova transação financeira em nossa plataforma com as regras vigentes do mês.


A confirmação do pagamento é feita pela instituição financeira em até 48 horas úteis.


O responsável poderá acompanhar esta baixa de pagamento em nossa Plataforma. Caso não haja confirmação do pagamento pela instituição financeira dentro do prazo previsto, solicitamos seu contato pelos nossos canais de comunicação (Central de Atendimento, chat ou e-mail) para dar andamento ao pedido. O responsável poderá imprimir seu boleto, disponível em nossa Plataforma “Pagamento Sistema Farias Brito” na aba “Meus Pagamentos”, ao finalizar a compra.


No momento da aquisição, será enviado um link de acesso aos boletos para o e-mail cadastrado na Plataforma.


3.4. Pagamento por transferência eletrônica

Opção dada somente aos clientes do banco Itaú, com senha de acesso ao internet banking, e válida apenas para pagamento à vista. As compras realizadas entre novembro e dezembro de 2019 terão o desconto abaixo:


Desconto - transferência eletrônica

nov/19

dez/19

Desconto

7%

5%


Para pagamentos efetuados por meio de transferência eletrônica, a confirmação do crédito é feita automaticamente pela instituição financeira. Assim que recebermos essa confirmação, o envio do material é providenciado. Caso não haja confirmação do pagamento pela instituição financeira dentro do prazo previsto, solicitamos seu contato pelos nossos canais de comunicação para dar andamento à solicitação. O prazo de entrega do material passa a vigorar a partir da confirmação do pagamento pela instituição financeira.


3.5. Alteração da forma de pagamento

Para isso, deverá acessar a plataforma, verificar o saldo existente a pagar e optar pela liquidação da dívida por meio de outra forma de pagamento disponível dentro das políticas vigentes de pagamento para o mês.



4. Distribuição do conteúdo impresso

O conteúdo impresso é entregue, pelo Sistema Farias Brito, diretamente à instituição de Ensino (“Colégio”).


No início do ciclo escolar, o Sistema Farias Brito da instituição de ensino (“Colégio”) uma previsão do número de alunos e encaminha uma determinada quantidade de conteúdo impresso, desde que o colégio tenha cumprido os pré-requisitos que direcionam a produção desses materiais. Entre esses pré-requisitos estão, por exemplo, escolher no tempo estipulado o programa adotado e a grade flexível do Ensino Médio, entre outros processos que impactam diretamente na materialização do conteúdo, para que o conteúdo seja armazenado e distribuído de prontidão aos alunos que tenham validado e efetuado o pagamento dentro do cronograma de envio dos bimestres/trimestres.


Caso o número de alunos cujos responsáveis tenham validado e efetuado o pagamento ultrapasse essa previsão, a quantidade de material restante será expedida em até 5 dias úteis. Acrescente-se a isso o prazo até a chegada à instituição de ensino (colégio), que varia de acordo com a localidade.


Para os casos em que a validação e o pagamento forem efetuados fora desse cronograma, deve-se seguir a política de entrega descrita no item 5.1



5. Política de entrega do material


5.1. Entrega do 1º bimestre/trimestre ou semestre

A entrega do material será disponibilizada somente aos responsáveis que estiverem com os pagamentos em dia junto ao Sistema Farias Brito.


A compra realizada for a do cronograma pedagógicom o prazo de entrega do material e de 5 a 15 dias úteis. Importante: O colégio terá uma lista atualizada diariamente com os nomes dos alunos válidos e pagos no sistema, e o responsável pelo aluno será o encarregado pela retirada do material e pela assinatura do comprovante de entrega.


A partir de 1º de março de 2020, o saldo com o Sistema Farias Brito deverá estar quitado, e os alunos que estiverem adimplentes receberão o material impresso e terão acesso aos conteúdos digitais. Aos alunos com pendência financeira, o acesso à Plataforma de Conteúdo Digital (LMS) será liberado apenas após a regularização dos pagamentos e a compensação bancária.


Na Plataforma “Pagamento Sistema Farias Brito” o responsável terá a opção de entrega por frete urgente. Se optar por esse serviço, o valor a ser pago por essa entrega estará disponível no momento da aquisição. Caso não faça a seleção desse serviço, o prazo para expedição do material impresso será conforme cronograma de entrega que estará disponível na Plataforma “Pagamento Sistema Farias Brito” no momento da aquisição do material.


Importante: Caso o responsável pelo aluno tenha valores em aberto e faça o pagamento das pendências financeiras nos períodos seguintes, não há possibilidade de desconto pelo período não pago e sem o usufruto do material, que ficará retido com o “Colégio” até o pagamento das pendências. Quando o pagamento das pendências financeiras for efetuado, deverá ser feito de modo integral para que o aluno esteja apto a receber todos os bimestres/trimestres.


6. Dados de faturamento

Não será permitido que um aluno seja faturado em nome de mais de uma pessoa física.


No caso de haver mais de um aluno vinculado ao seu CPF e havendo o desejo de um deles seja faturado em outro CPF, poderão ser feitas as transações desejadas separadamente, mas não será permitido que um aluno seja faturado para mais de uma pessoa física.


Importante: Em nenhum caso haverá alteração nos dados fiscais de faturamento, exceto por determinação de ordem judicial.



7. Inclusão de aluno

Os alunos cadastrados após o início das aulas receberão desconto de acordo com o bimestre/trimestre vigente. Esses alunos não terão direto aos materiais de bimestres anteriores, conforme as tabelas a seguir:


Educação Infantil


2º Semestre (1/07/2020) – desconto de 50%


Lembramos que esses descontos são apenas para o material.


Fundamental I e II:


2º bimestre (1/4/2020) – desconto de 25%


3º bimestre (1/7/2020) – desconto de 50%


4º bimestre (16/9/2020) – desconto de 75%


Lembramos que esses descontos são apenas para o material.


Ensino Médio:


2º trimestre (1/5/2020) – desconto de 33%


3º trimestre (1/9/2020) – desconto de 66%


Lembramos que esses descontos são apenas para o material.


Mediante a apresentação de devida documentação, o Sistema Farias Brito oferecerá descontos aos alunos que, no meio do ciclo escolar ou já no início dele, souberem que estudarão apenas durante parte do ano letivo.


A instituição de ensino deve encaminhar um ofício (modelo enviado pelo Sistema Farias Brito) assinado por ela e pelo responsável pelo aluno.


Serão concedidos desconto de cinquenta por cento (50%) para o aluno cuja entrega de conteúdo seja bimestral ou semestral e desconto de trinta e três por cento (33%) para o aluno cuja entrega de conteúdo seja trimestral.


Na metade do ciclo escolar, o aluno será inativado na plataforma automaticamente, sendo suspenso o envio de conteúdo impresso, assim como o acesso à Plataforma de Conteúdo Digital (LMS) será negado.


Se por qualquer motivo o aluno continuar na segunda metade do ciclo escolar, deverá ser solicitada pela instituição de ensino (“Colégio”) a reativação desse aluno, que ficará pendente de aprovação do Sistema Farias Brito. Após as devidas verificações, estará disponível para pagamento a diferença proporcional do valor anual. A partir do momento em que for regularizada a pendência financeira, o acesso à plataforma será liberado, e o material impresso, expedido em até 5 dias úteis.



9. Reposição por defeito


9.1. Reposição por defeito físico

Havendo qualquer identificação de defeito de impressão no material, a instituição de ensino (“Colégio”) deve ser comunicada. O “Colégio” deverá fazer a solicitação da troca ao Sistema Farias Brito, apontando o defeito e, se possível, recolher o material para devolução. O prazo para troca é de 15 dias úteis a partir da solicitação chegar ao Sistema Farias Brito. Esse prazo estará sujeito a revisão caso haja reincidência do mesmo defeito no lote disponível no estoque. Havendo esse problema, o Sistema Farias Brito encaminhará ao “Colégio” o novo prazo para reposição do material.


9.2. Reposição por perda ou furto

No caso de perda ou furto a solicitação deverá ser feita ao “Colégio”, que encaminhará a solicitação ao e-mail do gestor de relacionamento para análise e envio do item no prazo de 15 dias úteis.


Importante: No caso de perda será cobrado o valor do(s) kit(s) solicitado(s) para envio ao Sistema Farias Brito.



10. 1. Caso você tenha validado o aluno e antes de efetuar o pagamento do conteúdo opte pela desvinculação com o Sistema Farias Brito

10.1.1. Solicite, obrigatoriamente, a inativação do aluno na Plataforma, sob pena de ele ser faturado normalmente.


10.1.2. Caso esteja com o conteúdo impresso em mãos, devolva o material à instituição de ensino (“Colégio”), independentemente de ter sido utilizado (personalizado) ou não.


10.2. Desvinculação de número parcial de alunos vinculados à sua responsabilidade com pagamento em boleto parcelado ainda em aberto

Caso tenha mais de um aluno vinculado a você, tenha iniciado o processo de pagamento em uma única transação via boleto bancário parcelado, opte pela desvinculação apenas de um aluno específico e todos os boletos não tenham sido pagos:


10.2.1. Você deve fazer a solicitação de inativação para a instituição de ensino (“Colégio”) do aluno.


10.2.2. Serão adotados os mesmos critérios informados no item “11. Restituição de pagamento.”


10.2.3. Depois de efetuado todo o procedimento de verificação, ficará disponível para pagamento apenas o saldo referente ao aluno que continuar vinculado ao responsável.


10.3. Caso a instituição de ensino (“Colégio”) tenha cadastrado o aluno em um ano indevido e você efetue a validação e o pagamento do mesmo

10.3.1. Notifique e aguarde que o Sisema Farias Brito analise faturamentos indevidos e que faça o estorno da transação depois das devidas averiguações.


10.3.2. Se houver variação para um valor maior, ficará disponível para pagamento apenas a diferença correspondente.


O não pagamento dessa diferença poderá acarretar no bloqueio do envio do material e no bloqueio do acesso à Plataforma de Conteúdo Digital (LMS).


Caso a variação seja para um valor menor, o Sistema Farias Brito fará a restituição da diferença.



11. Restituição de pagamento


11.1. Prazo

O prazo para a desistência do contrato com o Sistema Farias Brito é de 7 dias a contar de sua aquisição na plataforma de pagamento. O valor será restituído no prazo de 48 horas.


Após este período será considerado registro da desistência: (a) a inativação do aluno pela instituição de ensino (“Colégio”), (b) a solicitação e o envio da Declaração de Transferência para a Central de Atendimento (0800 772 1050). Se o pedido for feito após o período de 30 dias úteis, o Sistema Farias Brito restituirá apenas o valor do material impresso.


11.2. Retenção de valor

Fica a critério do Sistema Farias Brito reter 10% do valor a ser restituído, a título de cobertura de despesas operacionais.


11.3. Inadimplência

No caso de inadimplência, se o Sistema Farias Brito identificar que foi entregue algum material relacionado aos bimestres/trimestres/semestres, esses valores serão descontados e somente será ressarcido o valor do material impresso não entregue e já pago.


11.4. Parcelas pagas

Caso o valor da parcela paga não seja maior que o valor representado pelo conteúdo disponibilizado ao aluno até então, não haverá restituição de valores, ficando a critério do Sistema Farias Brito o faturamento do material.


Importante: Esta análise será baseada na declaração enviada pelo “Colégio” responsável.


11.5. Cartão de crédito

Para reembolso via cartão de crédito, basta o envio da declaração (conforme item 12.2).


O estorno será realizado por meio dos dados utilizados para a compra. Assim que tivermos a data de cancelamento e o número de protocolo, informamos ao cliente que as compras parceladas continuarão sendo cobradas, não por conta do Sistema Farias Brito, mas sim devido à política da própria administradora. O valor do estorno entrará como crédito em sua fatura para que seja abatido o saldo devedor à vista. Vale lembrar também que se a fatura do mês vigente estiver fechada, o valor só será visualizado na fatura do mês seguinte.


As empresas Elo e American Express não fornecem protocolo de cancelamento.


Quando o cartão utilizado na compra estiver cancelado, o cliente deverá comparecer no banco emissor para verificar quando uma ordem de pagamento estará disponível para que seja resgatado o saldo. O prazo da resposta à solicitação será de até 30 dias úteis.


No caso de identificar um charge back de uma compra realizada em nossa Plataforma “Pagamento Sistema Farias Brito”, vamos realizar de imediato a inativação do aluno e aguardar uma nova transação financeira por parte do responsável financeiro para liberar novamente o envio dos materiais e liberação da Plataforma de Conteúdo Digital (LMS).


11.6. Boleto Bancário ou transferência eletrônica

Quando o pagamento for realizado via boleto bancário, faremos o reembolso apenas para a conta corrente que consta do Cadastro de Pessoa Física nominal com o qual a compra foi faturada.


Para esse procedimento é necessário inserir no ato da abertura do protocolo de atendimento a data de nascimento do titular do CPF para consulta junto ao site da Receita Federal. Quando houver faturamento em nome da pessoa jurídica e for necessário algum tipo de reembolso, faz- se necessária a apresentação de uma declaração simples. Um modelo dessa declaração pode ser solicitado ao Sistema Farias Brito, que o disponibilizará via e-mail a fim de facilitar o processo de reembolso para a pessoa jurídica. Vale ressaltar que o nome a ser cadastrado na plataforma deve ser apenas do titular do CPF, o responsável pelo aluno, pois se constar o nome do aluno, o pedido de reembolso será adiado.


Quando o titular do CPF faturado não tiver conta corrente, seguiremos com o reembolso por meio de ordem de pagamento, informando a data de liberação ao titular do CPF, que deverá comparecer em qualquer agência do banco Itaú, portando RG e CPF, para que possa ser liberada a quantia.


O prazo para a resposta à solicitação de reembolso é de 30 dias úteis. O prazo para a retirada do valor da ordem de pagamento no banco é de 60 dias contados a partir da liberação para o saque.


11.7. Duplicidade

Se, por um erro sistêmico, seu pagamento foi efetuado em duplicidade (pagamento com cartão de crédito, boleto ou transferência bancária), solicitamos que entre em contato em nossos canais de atendimento e comunique o ocorrido a fim de que o Sistema Farias Brito providencie a devida solução.


11.8. Estorno e reembolso

O estorno ou reembolso se dará de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo cliente no ato da compra.


11.9. Falta de pagamento ou atraso

Quando o material não for entregue por falta de pagamento ou atraso, não haverá possibilidade de estorno ou reembolso.


Importante: Não haverá estorno ou ressarcimento no caso de pagamento via boletos parcelados em que os valores pagos em parcelas são inferiores ao valor dos materiais já entregues, conforme avaliação do departamento financeiro.



12. Procedimento para solicitação de cancelamento de matrícula


12.1. Quebra de vínculo e materiais não entregues

Quando houver quebra de vínculo entre aluno e instituição de ensino, os valores correspondentes aos materiais impressos já pagos e não entregues serão proporcionalmente reembolsados de acordo com os períodos (bimestre, trimestre ou semestre), porém, o valor pago pelo conteúdo digital não é reembolsável.


12.2. Declaração de transferência

É de responsabilidade do colégio emitir uma declaração de transferência informando os dados do aluno, incluindo quais bimestres/trimestres/semestres foram entregues a ele no período em que esteve na instituição. Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado, devidamente assinada e carimbada pela instituição de ensino (“Colégio”), bem como a inativação do aluno no Censo Sistema Farias Brito. Outro documento necessário é a declaração de matrícula do colégio onde o aluno vai estudar.


12.3. Envio da declaração

O responsável deverá enviar a declaração para a nosso e-mail: atendimento@sistemafb.com.br. No texto do e-mail deverá conter o CPF e o nome do responsável para que a solicitação seja aberta e tratada pelo departamento financeiro.



13. Inadimplência

Como descrito no item 5 (“Política de entrega do material”), se houver valores em aberto nos demais bimestres/trimestres e semestres, o material somente será expedido para o “Colégio” após a regularização do pagamento, e a entrega do material vai seguir o cronograma de entrega por região. Esta regra se aplica também para a avaliação do Evolucional.



14. Entrega das notas fiscais

As notas fiscais serão fornecidas de forma bimestral, em quatro ocasiões em caso de atendimento à Ensino Fundamental . Para educação infantil as notas fiscais serão entregues semestralmente.Para o Ensino Médio as notas serão entregues de forma trimestral, em três ocasiões. As notas fiscais serão encaminhadas para o e-mail cadastrado na Plataforma “Pagamento Sistema Farias Brito”, e o responsável pelo aluno poderá fazer a impressão ou o download no site da Receita Federal.


Em nenhum caso haverá alteração nos dados fiscais de faturamento, exceto por ordem judicial. Com relação ao conteúdo digital, será gerado um recibo para cada pagamento efetuado pelo responsável pelo aluno, que terá o comprovante de pagamento disponível na Plataforma “Pagamento Sistema Farias Brito”.


Qualquer entrega está sujeita a prévia comprovação dos pagamentos efetuados para o Sistema Farias Brito por força do presente “Acordo”.


Importante: O Sistema Farias Brito não fornecerá em nenhuma hipótese nota fiscal com o valor de 100% do material antes que a totalidade do material tenha sido enviada ao “Colégio” e esteja em posse do aluno.



15. Liberação do acesso ao conteúdo digital

A senha de acesso ao conteúdo digital, por meio da plataforma, será entregue ao aluno no início do ciclo escolar. A entrega é de responsabilidade do “Colégio”.


A solicitação da segunda via da senha de acesso ou da liberação da senha deverá ser solicitada ao “Colégio” pelo responsável pelo aluno.


No caso de inadimplência, o Sistema Farias Brito, a qualquer momento, poderá efetuar o bloqueio de acesso do aluno à Plataforma de Conteúdos Digitais (LMS).


Importante: A partir de março de 2020, se houver valores em aberto, o acesso ao conteúdo digital será bloqueado. A liberação do acesso somente ocorrerá por meio da quitação do valor em aberto.



16. Dos direitos autorais

Os direitos autorais de todo o conteúdo digital pertencem ao Sistema Farias Brito, sendo ele o exclusivo titular. O aluno poderá dele utilizar-se de acordo com as normas estabelecidas no Anexo/Regras de Utilização do Conteúdo, disponível em sistemafb.com.br, o qual faz parte deste Termo. A responsabilidade pelo conteúdo digital é do Sistema Farias Brito, limitada exclusivamente ao conteúdo digital desenvolvido e disponibilizado pelo Sistema Farias Brito.


16.1. Regras de utilização do conteúdo

Alunos com idade inferior à maioridade deverão rever este Anexo com seus pais ou tutores legais para assegurar que ambos aluno e pai/mãe/tutor legal o compreenderam.


A utilização do conteúdo digital do Sistema Farias Brito deve seguir as regras estabelecidas neste Anexo.


Qualquer outra utilização do conteúdo constitui uma violação material deste Contrato. O Sistema Farias Brito poderá monitorar a sua utilização para assegurar que o aluno esteja seguindo estas regras.


A disponibilização do conteúdo digital do Sistema Farias Brito não transfere quaisquer direitos de propriedade intelectual e não constitui renúncia de quaisquer direitos do titular do direito autoral. O aluno e/ou docente poderá interagir com o conteúdo digital do Sistema Farias Brito de forma a desenvolver novos conteúdos desde que se destinem a fins pessoais, de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim que deseja alcançar, sempre objetivando a disciplina em estudo. Em caso de conteúdo disponibilizado pelo aluno e/ou docente, que contenha direito autoral ou de imagem de pessoas ou de objetos protegidos, próprios ou de terceiros (fotografias, desenhos, gráficos, fonogramas, textos, vídeos, aplicativos etc.), o aluno e/ou docente deverá indicar preferentemente o nome do autor e a origem da obra quando de sua utilização.


No caso de utilização de conteúdo próprio do aluno, este concede uma licença para o Sistema Farias Brito utilizar na plataforma, disponível a terceiros, pelo período em que a plataforma estiver disponibilizada. No caso de utilização de conteúdo de terceiros recomenda -se observar as leis que regulam a propriedade intelectual: Lei nº 9.610/98 e Lei nº 9.609/98.


Caso o aluno e/ou o docente acredite que qualquer conteúdo infrinja um direito de propriedade intelectual, deverá comunicar imediatamente o mediador e/ou o professor da disciplina e/ou entrar em contato com o Sistema Farias Brito. O Sistema Farias Brito não é responsável ou responde por materiais incluídos no conteúdo digital por ele disponibilizado. É vedado ao aluno disponibilizar conteúdos contrários às leis e aos bons costumes. No uso da plataforma Sistema Farias Brito o aluno deverá agir com dignidade e respeito, sem discriminação, ofensas, ou a prática de qualquer ato danoso e/ou delituoso a terceiros, de forma que se assegure à plataforma um ambiente comunitário saudável. O Sistema Farias Brito poderá remover qualquer informação ou conteúdo que não esteja de acordo com este Termo ou com a legislação.



17. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

A Lei da Acessibilidade, define que a obra intelectual (mercado/governo) deve ser ofertada em formato acessível à pessoa com deficiência, sendo vedada a sua recusa sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual (direito autoral).


Segundo a Lei, entende-se por formato acessível “os arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas que vierem a substituí-los, permitindo leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes e impressão em Braile” (artigo 68, § 2º, da Lei), sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza no cumprimento dessas determinações.



BOM CICLO ESCOLAR